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Comunicado aos fornecedores de bens e prestadores de serviços para a Prefeitura de Porto Feliz

O Município de Porto Feliz comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços, pessoas jurídicas e físicas que, por força do Tema de Repercussão Geral 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 e 2145/2023 da Receita Federal, deverá realizar os pagamentos com retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

A Secretaria de Governo explica que está comunicando a mudança a todos os fornecedores e prestadores de serviços que a partir deste mês de setembro devem aplicar as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município. A pasta ressalta ainda que pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.

A retenção do IRRF será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município.

No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção).

 

Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Porto Feliz, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, dentre outras. Mais informações através do telefone (15) 3261.9050 - Diretoria de Contabilidade.

O Município de Porto Feliz agradece pela compreensão.

Anexos

Anexo_I

Anexo_II

Anexo_III

Anexo_IV

Anexo_V

IN_RFB_N_1234_2012

IN_RFB_N_2145_2023

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