Licenciamento Ambiental Municipal
O Licenciamento Ambiental Municipalizado para atividades de baixo impacto ambiental local, segue as Diretrizes da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024, norteado pelo Decreto 8433/2023.
A solicitação de licença ambiental municipal é feita através da Plataforma 1Doc, acessada em https://portofeliz.1doc.com.br/atendimento
O pedido de Licença Ambiental Municipal deverá conter a documentação mínima necessária para a abertura do respectivo processo, conforme Decreto 8433/23, independentemente da atividade CNAE:
I - Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, inteiramente preenchido;
II - Certidão de Uso do Solo, constando que a Prefeitura não se opõe ao empreendimento (atualizada 180 dias);
III - Certificado de Licenciamento Integrado (C.L.I.) constando a atividade a ser licenciada;
IV - Documentação da Empresa e do Proprietário: Comprovante de Situação Cadastral (CNPJ) da Empresa, CPF/RG do proprietário, contrato social, etc.
V - Procuração, quando um representante se responsabilizar pelos trâmites do pedido;
VI - Croqui de Localização e Acesso, com coordenadas geográficas e baseado em imagens de satélite;
VII - Cópia de documentos oficiais anteriores (licenças, autorizações e/ou manifestações técnicas de outros órgãos);
VIII - Planta da disposição física (layout) de todos os equipamentos (ex: maquinário, bancadas, etc.), assinada pelo Representante Legal da empresa e pelo Responsável Técnico da planta (com ART/RRT);
IX - Cópia do IPTU (urbano) ou ITR (rural). No caso de imóvel rural, apresentar cópia do CAR (Cadastro Ambiental Rural) - a área construída constante no IPTU deve ser compatível com a realidade do empreendimento;
X - Recibo de pagamento da Taxa de Licença, dispensado em caso de MEI (a taxa será solicitada durante o trâmite processual - via Plataforma Digital, ao ser encaminhado ao setor responsável).
§ 1º Protocolos com a documentação incompleta ficarão congelados até a apresentação de todos os documentos.
§ 2º A publicidade do pedido de licenciamento será realizada pela Prefeitura de Porto Feliz, após a confirmação de entrega, conferência e aprovação de toda documentação.
§ 3º O protocolo tramitará digitalmente entre os setores municipais para avaliação interna de acordo com a necessidade avaliada pela SAMA.
§ 4º A SAMA, identificando qualquer incorreção ou falta de documentos necessários à análise para a devida caracterização, notificará o interessado para a correção ou complementação da documentação, definindo prazos para a sua apresentação, sob pena de arquivamento do processo.
ATENÇÃO: Operar sem a devida licença ambiental deixa o empreendimento passível às punições cabíveis.
Dúvidas ou informações favor enviar e-mail (licenciamento.ambiental@portofeliz.sp.gov.br) ou comparecer à Casa do Empreendedor para tirar dúvidas
A seguir estão disponíveis os relatórios de licenças ambientais municipais emitidas, separadas mensalmente pela data de emissão.