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Criança e Adolescente

FUMCAD

 

O que é ?

O FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – autorizado pela Lei Municipal no. 3.832/2000 – é um fundo gerido pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instância federal, distrital, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendime
nto de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e de adolescentes.


Para onde serão alocados os recursos?

Os recursos destinados ao FUMCAD só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientações e apoio sócio-familiar.


Que decide sobre como serão aplicados os recursos? 

Em qualquer instância, seja ela federal, distrital, estadual ou municipal, a aplicação dos recursos dos fundos de direitos é decidida em plenária de acordo com as prioridades estabelecidas por cada Conselho no seu planejamento.

Os Conselhos de Direitos são instituições paritárias, compostos por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento à criança e ao adolescente e por representantes do poder público.

Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com doações ou destinar parte do seu Imposto de Renda devido ao Fundo, sem qualquer ônus. 

 


Veja como é fácil:

 

1) Como as pessoas físicas podem participar?

Contribuindo com até 6% do Imposto de Renda Devido diretamente para o FUMCAD.

Divulgando e incentivando outras pessoas a contribuir também. 

Como proceder: Você deve fazer um depósito ou transferência ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Feliz (FUMCAD): 

PMPF – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Doação

Banco do Brasil

Agência: 0970-9 – Porto Feliz

Conta Corrente:  114.123-6


Em seguida envie o comprovante do seu depósito para:

TESOURARIA no e-mail: tesouraria03@portofeliz.sp.gov.br

Fax:  (15) 3261-9000, ou

CMDCA / At. Cristiane

Rua Adhemar de Barros, 529 – Centro – Porto Feliz

Fone: (15) 3262-3023. E-mail: social@portofeliz.sp.gov.br
Informar seu nome, endereço, fone, CPF ou CNPJ e anexar o comprovante de depósito.

O recibo de sua doação será entregue em sua casa.


 


2) Como os empresários podem participar?

Destinando 1% do Imposto de Renda para o FUMCAD.

Divulgando e incentivando outras empresas a contribuir também. Divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários da sua empresa. Como proceder para destinar recursos de Pessoas Jurídicas. Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições ao FUMCAD. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). 
Vale lembrar que empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda. Sua empresa pode participar desse movimento.

A soma dos valores de incentivos fiscais referentes á destinação do FUMCAD, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido. 



3) Como os contadores podem participar?

Conhecendo o detalhamento da legislação, dos procedimentos para destinação, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir.

Destinando 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) para o FUMCAD.

Destinado 1% do Imposto de Renda Devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FUMCAD.

Aderindo ao projeto: Contador Solidário.

“Os contabilistas são formadores de opinião e desempenham papel-chave nas decisões tributárias de seus clientes. Incentivá-los e orientá-los na destinação de recursos aos Fundos da Criança e Adolescência é uma atuação socialmente responsável do contabilista dentro de sua própria atividade. É um instrumento social importante que não gera ônus para a empresa ou para o contador. É atitude cidadã.”

José Martônio Alves Coelho
Ex Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
www.cfc.org.br

 

 


4) Saiba como preencher o imposto de renda.

 

Ao preencher o campo de Pagamentos Efetuados, o contribuinte deverá lançar o valor pago, utilizando a classificação de código 15 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente):

Nome do beneficiário:

PMPF Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ do beneficiário:

19.082.948/0001-61

Valor pago:  R$  XXX,00 *

(*) No caso do contribuinte ter feito mais de uma doação, colocar o valor total das contribuições. 
Observação:

 


As crianças e os adolescentes  de Porto Feliz agradecem sua doação!!!


CAMPANHA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conheça a relação das Entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


 CONSELHO TUTELAR

Endereço: Rua José Bonifácio, 376 - Centro

Telefone Fixo: (15) 3262-4212 
Plantão: (15) 99653-5322 
WhatsApp: (15) 99635-4569


 APAE

Av. Armando Sales, 584 – Vila Progresso
Fone: (15) 3262-1772
e-mail: apaeportofeliz@portofeliz.com.br

 

ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO


Rua José Bonifácio, 424 – Centro
Fone: (15) 3262-1286

e-mail: amcarmel@terra.com.br

 

CMDCA

O CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um órgão paritário com a participação da sociedade civil, que tem como função propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes.

Resolução Comissão Disciplinar CMDCA - 02/03/2018

Resolução Comissão de Seleção de Projetos CMDCA - 06/06/2018

Eleições Conselho Tutelar

Cronograma

Eleições Conselho

Tutelar 2019

Porto Feliz

ELEIÇÕES

UNIFICADAS PARA

O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 01/2019

ANEXOS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 01/2019

Nota Pública

Considerando a deliberação em Reunião Extraordinária Nº 08/2019 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Feliz (CMDCA), anulou o processo para a escolha de Conselheiros Tutelares para quadriênio 2020-2024, do município.

 

Considerando o princípio da transparência e atendendo ao cronograma para a escolha dos novos conselheiros, publica-se o novo edital do processo eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Feliz.

 

Com isso, o processo de eleição será reiniciado a partir da publicação do novo edital, o qual estará disponível na Imprensa Oficial do Município de Porto Feliz, sendo o mesmo publicado em 07 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA PÚBLICA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Feliz, órgão responsável pela realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, vem, pelo presente RETIFICAR o que se segue:

A eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, ao quadriênio 2020/2023, que ocorreu no dia 06 de Outubro de 2019 foi ANULADA pela Comissão Eleitoral do CMDCA e pela Municipalidade local, sendo que a referida ANULAÇÃO foi RECOMENDADA pelo representante do Ministério Público de Porto Feliz.

A anulação da eleição ocorreu a partir da evidencia de que 132 votantes não constavam na listagem do Cartório Eleitoral de Porto Feliz, de modo que tais pessoas não possuíam domicilio eleitoral neste município ou estavam com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral – o que pode ter influenciado no resultado final dos votos recebidos pelos candidatos.

Para verificar esta ocorrência, o CMDCA realizou a conferência de todos os cidadãos que participaram da eleição de 06 de outubro de 2019, pautando-se na Listagem do Cartório Eleitoral, enviando os nomes dos votantes irregulares ao Ministério Público de Porto Feliz.

Perante este fato, a Comissão Eleitoral do CMDCA e a Municipalidade local definiu realizar uma nova eleição, a qual está definida para o dia 10 de novembro de 2019, na EMEF Coronel Esmédio, das 08 horas às 12 horas.

No dia da eleição, será realizada a conferência do Título Eleitoral dos votantes presentes, diante da listagem fornecida pelo Cartório Eleitoral de Porto Feliz, de modo a assegurar que os eleitores sejam aqueles que componham a população local e estejam quites e regularizados com a Justiça Eleitoral.

Portanto, os eleitores que forem à votação no dia 10 de novembro de 2019, deverão portar e apresentar o TÍTULO ELEITORAL válido e documento original com foto.

 

Porto Feliz, 01 de Novembro de 2019.


Fabio Augusto Martins
Presidente do CMDCA

Resolução CMDCA

02-2019

Edital CMDCA

02-2019

Anexos CMDCA

02-2019

Candidatos

Resultado e Classificação

do Processo Seletivo

Resultado da Eleição

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