Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
São atribuições da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
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Executar direta e indiretamente a política de meio-ambiente do Município;
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Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
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Estudar, definir normas técnicas legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;
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Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
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Conceder licenciamento ambiental municipalizado para instalação das atividades socioeconômicas;
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Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
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Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação os programas de Educação Ambiental do Município;
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Contribuir para a formulação da política agrícola do Município, inclusive no que se refere à assistência técnica e extensão rural;
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Formular, coordenar e implementar as políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação e profissionalização de agricultores familiares e pecuaristas;
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Supervisionar a execução e promover a avaliação de programas e ações no que diz respeito ao agronegócio e à assistência técnica e extensão rural;
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Fomentar a inovação tecnológica na agricultura familiar;
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Implementar ações, elaborar, promover e avaliar a execução de programas e projetos de fomento ao agronegócio e à assistência técnica e extensão rural;
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Promover a integração entre os processos de geração e transferência de tecnologias adequadas à preservação e recuperação dos recursos naturais;
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Dirigir e coordenar o serviço de assistência técnica e extensão rural;
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Dirigir e coordenar todos os serviços correlatos a Zoonoses e Canil Municipal;
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Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal;